| STF adia julgamento sobre repasse do imposto sindical às centrais |
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| Escrito por Rogério Hilário | |
| 08-Feb-2010 | |
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Para o secretário-geral da CUT MG, Carlos Magno de Freitas, um dos fundamentos da central é a substituição do imposto por uma taxa negocial.
O Supremo Tribunal Federal não julgou, na quarta-feira (10 de fevereiro), a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo DEM que contesta a o repasse do imposto sindical às centrais sindicais. O relator da ADIN 4067, ministro Joaquim Barbosa, retirou a ação da pauta, cuja votação estava prevista para quarta-feira. Não há data definida para retomada da apreciação da ação do DEM. A ADI 4067 questiona se a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e as outras centrais podem ser reconhecidas, juridicamente, como entidades representativas dos trabalhadores.A questão foi levantada pelo DEM juntamente com o deputado Augusto Carvalho (PPS), envolvido no mensalão de Brasília ao lado do governador José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido).
Carlos Magno observa que outro argumento do DEM, na ação de inconstitucionalidade, é fato de Tribunal de Contas da União (TCU) não fiscalizar as centrais. “Não somos contra a fiscalização pelo TCU, desde que o Tribunal também fiscalize as representações empresariais”, afirma o secretário-geral da CUT MG. A Lei 11.648/08, ao modificar o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinou que, na distribuição da contribuição sindical paga pelos trabalhadores, a central indicada pelo sindicato receba 10% do total, ficando 60% para o sindicato; 15% para a federação; 5% para a confederação: e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
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| Atualizado em ( 12-Feb-2010 ) |
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