STF adia julgamento sobre repasse do imposto sindical às centrais PDF Imprimir E-mail
Escrito por Rogério Hilário   
08-Feb-2010
Para o secretário-geral da CUT MG, Carlos Magno de Freitas,  um dos fundamentos da central é a substituição do imposto por uma taxa negocial.

O Supremo Tribunal Federal  não julgou, na quarta-feira (10 de fevereiro), a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo DEM que contesta a o repasse do imposto sindical às centrais sindicais. O relator da ADIN 4067, ministro Joaquim Barbosa, retirou a ação da pauta, cuja votação estava prevista para quarta-feira. Não há data definida para retomada da apreciação da ação do DEM.

A ADI 4067 questiona se a Central Única dos Trabalhadores (CUT)  e as outras centrais podem ser reconhecidas, juridicamente, como entidades representativas dos trabalhadores.A questão foi levantada pelo DEM juntamente com o deputado Augusto Carvalho (PPS), envolvido no mensalão de Brasília ao lado do governador José Roberto Arruda (ex-DEM, sem partido).

 

O secretário-geral da CUT MG, Carlos Magno de Freitas, lembra que um dos fundamentos da Central é o fim do imposto sindical e a criação de uma taxa negocial. Segundo o dirigente, havia um acordo sobre a questão, que foi rompido pelas outras centrais. “Lamentamos o gesto das outras centrais, que realizaram os seus próprios fóruns sobre o assunto e referendaram a manutenção do imposto sindical.” Apesar da posição da CUT, Carlos Magno vê com preocupação a ingerência do STF. “Não é da competência do Tribunal julgar se as centrais devem ou não receber parte do imposto sindical. Precisamos tomar cuidado com essa judicialização do movimento sindical. O STF não pode tomar o lugar de outros poderes”, diz o secretário-geral da CUT MG.

Carlos Magno observa que outro argumento do DEM, na ação de inconstitucionalidade, é fato de Tribunal de Contas da União  (TCU) não fiscalizar as centrais. “Não somos contra a fiscalização pelo TCU, desde que o Tribunal também fiscalize as representações empresariais”, afirma o secretário-geral da CUT MG.

A Lei 11.648/08, ao modificar o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinou que, na distribuição da contribuição sindical paga pelos trabalhadores, a central indicada pelo sindicato receba 10% do total, ficando 60% para o sindicato; 15% para a federação; 5% para a confederação: e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

A questão foi levantada pelo DEM teve o julgamento no STF interrompido, em junho último, com pedido de vista do ministro Eros Grau. Três dos seus colegas – Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso – já tinham acolhido a tese do partido oposicionista de que a Constituição só prevê a contribuição sindical obrigatória para as confederações representativas dos sindicatos. Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram contra. Além de Grau, faltam votar os ministros Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli não participará do julgamento, já que defendeu, em nome do presidente da República, quando era o advogado-geral da União, o reconhecimento das centrais sindicais.

 

Atualizado em ( 12-Feb-2010 )
 
< Artigo anterior   Artigo seguinte >