| Judicialização da relação empregado e empregador. Até quando? |
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| Escrito por Carlos Magno de Freitas, secretário geral da CUT/MG | |
| 09-Mar-2010 | |
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A concepção do Estado interventor está na contramão da história, principalmente pelo fato de imperar uma intervenção que se curva aos interesses do poder econômico
O exercício da democracia e cidadania tem caminhado a passos lentos no mundo do trabalho. A nossa estrutura sindical há muito já rui, lamentavelmente se apresenta frágil na defesa dos interesses da classe trabalhadora. O cenário das campanhas salariais ao longo dos anos consolidou-se como um teatro, as negociações coletivas são verdadeiras guerras, os meios e fins sustentam uma estratégia de imposição e dominação, os representantes dos trabalhadores não têm acesso às informações, geralmente os debates são inconsistentes, quando uma empresa expressa que está em crise, a mesma não explicita as informações, discutir faturamento com base no lucro ou resultado do jeito que as coisas andam, só no dia que galinha nascer dente e ciscar para frente. O espaço para o diálogo é artificial, falta-nos regras claras de um modelo de negociação e contratação coletiva, fundamentalmente seria um avanço superar o conceito de categoria e estabelecer a condição de ramo de atividade com a garantia de negociação por cadeia produtiva, quando os empregadores fundamentam a necessidade do banco de horas, não vejo problemas, mas quero-as para os Sindicatos terem a garantia de reunir no local de trabalho para livremente conversar com os trabalhadores. A concepção do Estado interventor está na contramão da história, principalmente pelo fato de imperar uma intervenção que se curva aos interesses do poder econômico onde a regra geral fortalece e sustenta instrumentos para tornar-se doutrina o judiciário legitimar as constantes praticas antissindicais e outros dispositivos atacando e apenando as entidades sindicais tendo em vista o interdito proibitório. As autoridades constituídas são lenientes, os empregadores batem de frente contra toda e qualquer lei, sinto uma vergonha em saber que as nossas cortes inclusive as de instância máxima admitem que é matéria constitucional uma empresa fixar o turno de trabalho excluindo o trabalhador da vida social e familiar. Realmente, os trabalhadores podem se mobilizar e fazer greve? Nesse sentido destaco o papel da Polícia Militar que, segundo os arautos de plantão, é convocada para proteção do cidadão. Mas, “no meio do caminho tem uma pedra, tem uma pedra no meio do caminho.” O significado e o papel da policia nesse ambiente é insuficiente. Primeiro, lhe falta preparo para o diálogo. Segundo, o notório saber das negociações coletivas não tem origem em suas atribuições. E, por fim, e ainda mais grave, repete-se sempre aquela mesma história onde o público está a serviço do privado. O movimento sindical não é bico e, portanto, os trabalhadores não podem ser tratados como meliantes. Recentemente, o mesmo desembargador que foi protagonista para domesticar a greve dos rodoviários, foi ousado também quando deferiu uma liminar em favor de uma empresa da planta da Arcelor Mittal no Vale do Aço, determinando a suspensão da greve atendendo ao pleito da empresa que somente assim negociaria com o sindicato. Mais uma vez o discurso foi uma coisa e a prática, outra. Essa negociação também foi uma encenação. Ressalvo que os conteúdos das intervenções são eivados de vícios, notadamente para reforçar um sistema autoritário e coercitivo. O poder normativo da Justiça do Trabalho é tendencioso, para esse fim poderíamos recorrer a outras experiências que nos garantam que as mediações de conflitos sejam eminentemente pilares de uma democracia que respeite os trabalhadores e suas organizações sindicais. Para as elites somos jurássicos, uma vez que reivindicamos a redução da jornada de trabalho sem redução de salário, a valorização do salário mínimo, ratificação da Convenção 158 da OIT. Se realmente for verdade que a Lei de Greve é moderna, perguntar não ofende: fixar multas para as entidades sindicais é moderno? Demissão e precarização do trabalho são modernas? Trabalho escravo e perseguição a dirigentes sindicais são modernos? A judicialização e outros instrumentos coercitivos, enfim, asseguram que a nossa nação não é uma nação onde não se pratica efetivamente a justiça social.
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| Atualizado em ( 09-Mar-2010 ) |
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